Após anos de mobilização de associações de pacientes, grupos de defesa da saúde e entidades médicas em todo o Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, em 28 de janeiro de 2026, uma resolução que amplia o acesso a terapias à base de cannabis medicinal, autoriza a venda de canabidiol (CBD) em farmácias de manipulação e estabelece regras para produção controlada da planta no país. A medida representa um marco regulatório relevante no cenário de saúde e de tratamento terapêutico no Brasil, atendendo também a uma determinação judicial para atualizar a regulamentação.

A nova norma autoriza a comercialização e o registro de medicamentos à base de cannabis para uso bucal, sublingual e dermatológico, além das vias oral e inalatória já previstas na regulamentação anterior. A ampliação das vias de administração foi fundamentada em evidências científicas avaliadas durante a Análise de Impacto Regulatório (AIR), que indicaram potencial de benefícios terapêuticos e redução de riscos sistêmicos em determinadas formas de uso.
Um ponto central da atualização refere-se aos critérios de acesso a produtos com concentração de THC (tetrahidrocanabinol) acima de 0,2 %. Até então, tais produtos eram restritos a pacientes em cuidados paliativos ou com condições clínicas irreversíveis ou terminais conforme a antiga RDC 327/2019. Com a nova resolução, esse nível de THC passa a ser autorizado também para pacientes com doenças debilitantes graves, ampliando o alcance terapêutico do tratamento.
A resolução também estabelece a autorizaçãopara cultivo controlado de cannabis por empresas brasileiras, com regras sanitárias e limites de THC (inclusive limite de até 0,3 % de THC para materiais importados ou produzidos no país), exclusivamente voltado à produção de medicamentos e outros produtos regulados. Essa produção nacional busca reduzir dependência de importação e estimular o desenvolvimento de um mercado regulado e fiscalizado.
Outra mudança expressiva refere-se à publicidade de produtos à base de cannabis: antes completamente vedada, ela passa a ser permitida exclusivamente para profissionais habilitados a prescrever produtos, sendo limitada às informações de rotulagem e aos folhetos informativos previamente aprovados pela Anvisa.
No campo da manipulação, a norma permite que farmácias de manipulação comercializem produtos à base de cannabis mediante prescrição individualizada, o que pode ampliar o acesso e reduzir custos para pacientes que dependem desses tratamentos.
O processo regulatório também prevê que a Anvisa realize chamamentos públicos para selecionar associações sem fins lucrativos que poderão participar de fases de testagem controlada de cultivo e extração de óleo, reconhecendo o papel social dessas entidades na democratização do acesso.
Apesar dessas alterações, a resolução não modificou a proibição do uso recreativo da cannabis. A planta e seus derivados continuam autorizados apenas para uso medicinal, em conformidade com critérios técnicos, científicos e sanitários estabelecidos pela legislação brasileira vigente.
As novas regras devem entrar em vigor seis meses após a publicação oficial, período durante o qual deverão ser estruturados os mecanismos de controle, fiscalização e integração entre os órgãos responsáveis pela vigilância sanitária e produção.
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