Presidente do Consea pede rigor com os transgênicos

Em discurso de posse como presidente do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), Maria Emília Lisboa Pacheco defendeu ontem [17/04/2012], no Palácio do Planalto, a “restauração” da preocupação do governo com os produtos geneticamente modificados.

“É socialmente inaceitável que o mercado seja o regulador das decisões tecnológicas. A consciência dos consumidores e a manifestação de suas incertezas devem ser consideradas. Defendemos a rotulagem obrigatória de todos os alimentos transgênicos, assegurando ao consumidor o direito à informação”, afirmou a nova presidente do Consea diante da presidente Dilma Rousseff, no Palácio do Planalto.

Criado em 2003, o Consea tem caráter consultivo e auxilia a Presidência da República na formulação de políticas e diretrizes ligadas ao direito à alimentação.

A posição crítica de Maria Emília sobre os transgênicos contraria a posição defendida pelo novo presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), Flávio Finardi Filho.

Em entrevista ao Valor, Finardi declarou considerar necessário “ter mais organismos geneticamente modificados para que seja garantido o aumento da produção na agricultura e a saúde dos animais”.

Há um embate ideológico no governo em relação aos transgênicos que se arrasta desde 1997, quando a CTNBio autorizou a comercialização da soja produzida pela multinacional Monsanto.

A nova presidente do Consea também pediu que o governo mantenha o veto à utilização da chamada tecnologia genética com restrição de uso (GURT), defendida pelos produtores rurais. Essa manipulação produz sementes estéreis e seria utilizada para manter a capacidade produtiva das plantas, muitas vezes afetada pelo florescimento.

Pelo menos dois projetos em tramitação no Congresso Nacional pretendem derrubar a proibição: um do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS) e outro da senadora Kátia Abreu (PSD-TO), ambos representantes da influente bancada ruralista no Congresso.

Fonte: [ CEBES ]

Novas regras para alimento transgênico são questionadas

por Andréia Henriques

São Paulo – As novas regras para a comercialização de alimentos transgênicos em São Paulo passou a valer ontem, mas advogados já questionam a viabilidade e razoabilidade da Lei nº 14.274/10, que deve trazer mais custos a produtores, fabricantes e comerciantes. A norma exige que qualquer produto que contenha a presença de organismo transgênico em proporção igual ou superior ao limite de 1%, deverá ter rótulo especial.

A medida, anunciada em 16 de dezembro, concedeu 180 dias para as adequações. Os estabelecimentos que comercializam esses produtos ainda ficam obrigados a possuir local específico para sua exposição em todo o estado. A vigilância sanitária de São Paulo começará a fiscalizar e autuar fabricantes de transgênicos e estabelecimentos comerciais que não se adaptarem à nova legislação.

A lei prevê a aplicação de multas de até 10 mil Unidades Fiscais Estaduais, apreensão de produtos que não estejam rotulados, apreensão de itens não embalados ou acondicionados na forma prescrita pela lei, suspensão da atividade econômica e, até, o cancelamento da autorização para funcionamento. Hoje já existe a exigência de rotulagem específica suficiente para que o consumidor possa saber se aquele produto possui conteúdo transgênico.

O advogado Ruy Dourado, sócio de contencioso estratégico do escritório Siqueira Castro, afirma que a lei não tem vício formal quanto à sua edição, já que o poder público tem legitimidade para legislar sobre a questão. Mas a norma pode ser considerada, segundo o especialista, discriminatória. “Os produtos ficarão segregados dentro do estabelecimento, o que pode parecer que são prejudiciais à saúde, quando não há nada comprovado nesse sentido. Se os produtos chegam ao consumidor, foram chancelados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e passaram por diversos testes e estudos”, diz o especialista.

Para ele, colocar a informação no rótulo é aceitável por atender ao direito de informação, já previsto no Código de Defesa do Consumidor. Mas criar áreas especiais e destacadas para os produtos, segundo ele, induz os compradores e cria uma espécie de “reserva de mercado” para outros produtos. “Não há razão para a distinção, especialmente em face da demanda de produção mundial, não acompanhada na mesma velocidade pela produção de alimentos”, diz Dourado.

O advogado afirma que houve discussões, especialmente de associações afetadas pelas novas regras, sobre a possibilidade de se ingressar com medidas judiciais. “Por razões políticas, não se chegou a um consenso”, afirma.

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