Política Municipal de Agricultura Urbana e Periurbana – Lei Nº 2030/2019
Institui a Política Municipal de Agricultura Urbana e Periurbana de Matinhos (PMAUP) e dá outras providências
Eis o teor da Lei:
__’ A Câmara Municipal de Vereadores de Matinhos aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Agricultura Urbana e Periurbana como parte integrante das políticas desenvolvidas pela Secretaria de Meio Ambiente, Habitação, Assuntos Fundiários, Agricultura e Pesca, em harmonia com a política ambiental e urbana de competência de outros órgãos do Município de Matinhos, com o objetivo de promover em bases sustentáveis:
I – a segurança alimentar e nutricional e a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável (DHAA) da população, notadamente as que se encontram em estado de vulnerabilidade social;
II – ações relacionadas à Educação Ambiental, Agroecologia e Educação para uma alimentação adequada e saudável;
III – o bom uso do solo na região urbana e periurbana com ações que visem à inclusão produtiva para fins de subsistência, para a comercialização e para doação;
IV – o fortalecimento de redes solidárias de produção, de comercialização e o desenvolvimento local e sustentável; e
V – Estratégias, diretrizes, medidas, ações e intervenções que promovam a solução dos problemas e conflitos de uso do espaço em áreas de proteção ambiental no município, bem como a orla marítima, de forma a viabilizar o seu desenvolvimento integrado e sustentável, considerando os aspectos ambientais, socioeconômicos, territoriais e patrimoniais;
Continue lendo “Lei da nova política pública para o município de Matinhos, litoral do Paraná”
Você precisa fazer login para comentar.