Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou documento que autoriza farmacêuticos a prescrever fitoterápicos.
Trata-se da Resolução 546, de julho de 2011, determinando que a indicação farmacêutica deverá ser feita com base em conhecimentos técnico-científicos, em princípios éticos e em consonância com as resoluções profissionais e com as do órgão federal responsável pela vigilância sanitária.
Segundo o presidente da Federação Interestadual de Farmacêuticos, Danilo Caser, existem, no Brasil, medicamentos que devem ser vendidos com prescrição médica (tarjas vermelha e preta) e outros sem essa prescrição (sem tarja).
“Os remédios sem tarja são os que o farmacêutico está autorizado legalmente a prescrever”, disse Caser.
Danilo explica ainda que, apesar dessa convenção, cabe ao CFF estabelecer, por meio de resolução específica, como a prescrição deve ser feita pelo farmacêutico.
“Essa regulamentação da indicação farmacêutica pelo Conselho é um grande avanço e benefício para a profissão, pois ampara o profissional legal e eticamente, sanando qualquer insegurança quanto ao exercício dessa atividade”, afirmou ele.
O texto da Resolução traz ainda os principais objetivos da indicação farmacêutica:
I- Prevenir potenciais problemas relacionados ao uso, informando os benefícios e riscos de sua utilização;
II- Comprometer o paciente na adesão ao tratamento, assegurando-lhe o direito de conhecer a razão do uso;
III- Monitorar a avaliar a resposta terapêutica;
IV- Aproximar o farmacêutico da comunidade.
[ Leia a Resolucao_CFF Nº 546 de 21/07/2011 ]
Fonte: [ CNPL ]
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