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Ainda são poucos os municípios e Estados que cumprem, mas uma lei publicada em 2009, pouco conhecida da maior parte da população brasileira, pode ter implicação direta na vida de muita gente.
Ela estreita o caminho entre os alimentos orgânicos e a mesa de milhares de escolas pelo país.
A lei federal 11.974, de maneira geral, trata da merenda na rede pública de ensino, mas um de seus artigos é o responsável pela agregação de todos os possíveis beneficiados.
Pela regra, 30% dos recursos repassados pela União para os Estados e Municípios relativos à alimentação escolar, através do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação), devem ser aplicados na compra de produtos provenientes da agricultura familiar.
Se respeitada, a medida pode beneficiar 64 milhões de estudantes e milhares de pequenos produtores.
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