Órgão municipal recolheu 16 produtos derivados de milho e de soja para analisar o conteúdo de organismo geneticamente modificado, conforme o Decreto Federal 4.680
O Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Londrina realizou ontem (dia 31), o recolhimento de 16 produtos derivados de soja e de milho transgênicos que serão encaminhados para análise técnica. A operação atendeu à solicitação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão do Ministério da Saúde, e envolveu Procons em todos os estados brasileiros e vai verificar se os produtos estão dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Decreto Federal nº 4.680, de abril de 2003.
De acordo com Flávio Henrique Caetano de Paula, coordenador do Procon de Londrina, foram recolhidos, de um único estabelecimento comercial local, produtos como cereais, chocolate, mistura para bolo, óleo, leite e farinha de milho. “A legislação federal determina que o uso de até 1% de produto transgênico em algum alimento não é necessária a informação na embalagem. Acima desse número, é preciso conter o símbolo que indica que o produto pode conter ingrediente produzido a partir de transgênicos”, destacou.
Ela informou que a análise vai verificar a quantidade de organismos geneticamente modificados do produto e, em caso de confirmação de superioridade do índice de 1%, as empresas terão de pagar multa e o produto será recolhido dos estabelecimentos comerciais. “Não podemos afirmar nada a partir do recolhimento do material. Mas já posso garantir que nenhum produto recolhido continha o triângulo, símbolo indicativo de elementos transgênicos”, disse. Flávio Caetano afirmou que não há prazo para que o Ministério da Justiça informe o resultado do exame.
O Decreto Federal nº 4.680, de 24 de Abril de 2003, que entrou em vigor no final daquele ano, regulamenta o direito à informação quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que tenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, sem prejuízo do cumprimento das demais normas aplicáveis. O símbolo empregado para representar produto com transgênico é formado por um triângulo eqüilátero, com uma letra T. A letra e as bordas são em preto e o fundo interno amarelo ou branco, quando a embalagem é em preto e branco.
Desde a promulgação do decreto, o Ministério da Justiça realiza esse tipo de operação e, pela primeira vez, no Paraná. No estado, foi escolhida a cidade de Londrina para o recolhimento dos produtos. “Sentimos bastante prestígio pela escolha do Ministério da Justiça para uma tarefa de tamanha responsabilidade. Isso mostra que o Procon Londrina está desempenhando bem o seu trabalho”, apontou Flavio Caetano.
Na opinião dele, é necessário que as empresas estabeleçam com clareza para o consumidor se é usado elemento transgênico. “A legislação brasileira é clara. O consumidor tem o direito de saber como é feito determinado produto. Se os organismos geneticamente modificados não fazem mal então que coloquem as informações com clareza na embalagem”, declarou Flávio Caetano.
Fonte: [ Bem Paraná ]
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